Transmissão ao VIVO da Inauguração do primeiro CUBO CULTURAL na cidade de São Paulo
Iniciativa visa democratizar a criação de conteúdo sociocultural (informativo/promocional) no ambiente comunitário de imigrantes latino-americanos na cidade de São Paulo.
![Transmissão ao VIVO da Inauguração do primeiro CUBO CULTURAL na cidade de São Paulo Transmissão ao VIVO da Inauguração do primeiro CUBO CULTURAL na cidade de São Paulo](https://site.boliviacultural.com.br/uploads/images/2021/08/inauguracao-do-primeiro-cubo-cultural-na-cidade-de-sao-paulo-1628488136.jpg)
Iniciativa visa democratizar a criação de conteúdo sociocultural (informativo/promocional) no ambiente comunitário dos imigrantes latino-americanos na cidade de São Paulo.
SERVIÇO:
QUANDO:
Segunda-feira 9 de agosto de 2021, às 15:30h.
ONDE:
Transmissão ao vivo
facebook.com/redurunet
facebook.com/BOLIVIACULTURAL
facebook.com/Ocasion-Multimedia
facebook.com/PLANETAAMERICALATINA
A iniciative do CUBO CULTURAL sustenta valopres determinados no texto a seguir da UNESCO
IDENTIDADE, DIVERSIDADE E PLURALISMO
Artigo 1º – A diversidade cultural, património comum da humanidade
A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade manifesta-se na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é tão necessária para o género humano como a diversidade biológica o é para a natureza.
Neste sentido, constitui o património comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras.
Artigo 2º – Da diversidade cultural ao pluralismo cultural
Nas nossas sociedades cada vez mais diversificadas, torna-se indispensável garantir a interacção harmoniosa e a vontade de viver em conjunto de pessoas e grupos com identidades culturais plurais, variadas e dinâmicas. As políticas que favorecem a inclusão e a participação de todos os cidadãos garantem a coesão social, a vitalidade da sociedade civil e a paz. Definido desta forma, o pluralismo cultural constitui a resposta política à realidade da diversidade cultural. Inseparável de um contexto democrático, o pluralismo cultural é propício aos intercâmbios culturais e ao desenvolvimento das capacidades criadoras que nutrem a vida pública.
Artigo 3º – A diversidade cultural, factor de desenvolvimento
A diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha à disposição de todos; é uma das
origens do desenvolvimento, entendido não apenas em termos de crescimento económico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afectiva, moral e espiritual satisfatória.
DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS
Artigo 4º – Os direitos humanos, garantes da diversidade cultural
A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito pela dignidade da pessoa humana. Implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades
fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos
autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos
garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance.
Artigo 5º – Os direitos culturais, enquadramento propício à diversidade cultural
Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, os quais são universais,
indissociáveis e interdependentes. O desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos direitos culturais, tal como são definidos no artigo 27º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 13º e 15º do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Qualquer pessoa deverá poder expressar-se, criar e difundir suas obras na língua que desejar e, em particular, na sua língua materna; qualquer pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente sua identidade cultural; qualquer pessoa deve poder participar na vida cultural que escolha e exercer as suas próprias práticas culturais, dentro dos limites que impõe o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
Artigo 6º – Rumo a uma diversidade cultural acessível a todos
Ao assegurar a livre circulação das ideias através da palavra e da imagem, deve-se zelar para que todas as culturas se possam expressar e dar a conhecer. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação, o multilinguismo, a igualdade de acesso às expressões artísticas, ao conhecimento científico e tecnológico – inclusive em formato digital - e a possibilidade, para todas as culturas, de estar presente nos meios de expressão e de difusão, são garantias de diversidade cultural.
Publicidade
![BRASÍLIA: Gabinete do deputado Roberto de Lucena participa de recepção da comunidade boliviana no Dia da Independência da Bolívia](https://site.boliviacultural.com.br/tim.php?src=uploads/images/2021/08/brasilia-gabinete-do-deputado-roberto-de-lucena-participa-de-recepcao-da-comunidade-boliviana-no-dia-da-independencia-da-bolivia-1628627637.jpg&w=400&h=333.33333333333)
BRASÍLIA: Gabinete do deputado Roberto de Lucena participa de recepção da comunidade boliviana no Dia da Independência da Bolívia
O Gabinete do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos) participou de Encontro na Embaixada da Bolívia em Brasília (DF), por ocasião da celebração do Dia da Independência da...
Deixe um comentário
Quase lá...