Transmissão ao VIVO da Inauguração do primeiro CUBO CULTURAL na cidade de São Paulo

Iniciativa visa democratizar a criação de conteúdo sociocultural (informativo/promocional) no ambiente comunitário de imigrantes latino-americanos na cidade de São Paulo.

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Transmissão ao VIVO da Inauguração do primeiro CUBO CULTURAL na cidade de São Paulo

Iniciativa visa democratizar a criação de conteúdo sociocultural (informativo/promocional) no ambiente comunitário dos imigrantes latino-americanos na cidade de São Paulo.

Inauguração do primeiro CUBO CULTURAL na cidade de São Paulo

SERVIÇO:
QUANDO:
Segunda-feira 9 de agosto de 2021, às 15:30h.
ONDE:
Transmissão ao vivo
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facebook.com/Ocasion-Multimedia
facebook.com/PLANETAAMERICALATINA

 

A iniciative do CUBO CULTURAL sustenta valopres determinados no texto a seguir da UNESCO

Transmissão ao VIVO da Inauguração do primeiro CUBO CULTURAL na cidade de São Paulo

IDENTIDADE, DIVERSIDADE E PLURALISMO

Artigo 1º – A diversidade cultural, património comum da humanidade

A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade manifesta-se na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é tão necessária para o género humano como a diversidade biológica o é para a natureza.

Neste sentido, constitui o património comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras.

Artigo 2º – Da diversidade cultural ao pluralismo cultural

Nas nossas sociedades cada vez mais diversificadas, torna-se indispensável garantir a interacção harmoniosa e a vontade de viver em conjunto de pessoas e grupos com identidades culturais plurais, variadas e dinâmicas. As políticas que favorecem a inclusão e a participação de todos os cidadãos garantem a coesão social, a vitalidade da sociedade civil e a paz. Definido desta forma, o pluralismo cultural constitui a resposta política à realidade da diversidade cultural. Inseparável de um contexto democrático, o pluralismo cultural é propício aos intercâmbios culturais e ao desenvolvimento das capacidades criadoras que nutrem a vida pública.

Artigo 3º – A diversidade cultural, factor de desenvolvimento

A diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha à disposição de todos; é uma das

origens do desenvolvimento, entendido não apenas em termos de crescimento económico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afectiva, moral e espiritual satisfatória.


DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS

Artigo 4º – Os direitos humanos, garantes da diversidade cultural

A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito pela dignidade da pessoa humana. Implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades
fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos
autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos
garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance.

Artigo 5º – Os direitos culturais, enquadramento propício à diversidade cultural

Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, os quais são universais,
indissociáveis e interdependentes. O desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos direitos culturais, tal como são definidos no artigo 27º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 13º e 15º do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Qualquer pessoa deverá poder expressar-se, criar e difundir suas obras na língua que desejar e, em particular, na sua língua materna; qualquer pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente sua identidade cultural; qualquer pessoa deve poder participar na vida cultural que escolha e exercer as suas próprias práticas culturais, dentro dos limites que impõe o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

Artigo 6º – Rumo a uma diversidade cultural acessível a todos

Ao assegurar a livre circulação das ideias através da palavra e da imagem, deve-se zelar para que todas as culturas se possam expressar e dar a conhecer. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação, o multilinguismo, a igualdade de acesso às expressões artísticas, ao conhecimento científico e tecnológico – inclusive em formato digital - e a possibilidade, para todas as culturas, de estar presente nos meios de expressão e de difusão, são garantias de diversidade cultural.

CAMI - Live América Indígena: Identidades e Resistências

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